Conforme avalia o empresário Leonardo Manzan, a tributação de plataformas digitais de energia e os novos modelos de comercialização têm gerado insegurança jurídica entre agentes do setor, especialmente diante da expansão de tecnologias que viabilizam a negociação direta entre produtores e consumidores. Com a digitalização do mercado e o surgimento de ambientes peer-to-peer, marketplaces e fintechs voltadas à energia, cresce a necessidade de um arcabouço normativo e tributário capaz de acompanhar essa transformação.
Essas plataformas permitem novas formas de intermediação e compartilhamento de energia, muitas vezes operando fora dos modelos tradicionais previstos na legislação. No entanto, sem regulamentação clara, há incertezas quanto à tributação das operações realizadas, à definição do fato gerador e à sujeição das empresas envolvidas às obrigações fiscais previstas para agentes do setor elétrico.
Tributação de plataformas digitais de energia: novos modelos de comercialização e insegurança jurídica
Segundo Leonardo Manzan, o principal ponto de tensão é a ausência de regras específicas que definam se as plataformas atuam como comercializadoras, prestadoras de serviço ou apenas como facilitadoras tecnológicas. Essa indefinição pode resultar em autuações fiscais, já que os fiscos estaduais, por exemplo, podem considerar que há circulação de mercadoria e exigir ICMS sobre operações realizadas por meio das plataformas, ainda que não envolvam fornecimento físico direto.
Também há questionamentos sobre a incidência de PIS, Cofins e ISS nas operações de mediação, licenciamento de software ou uso de inteligência artificial para gestão do consumo energético. Como os modelos de negócio ainda são recentes, os critérios de apuração tributária não estão consolidados, gerando riscos para investidores e operadores que desejam atuar nesse novo nicho do setor elétrico.
Riscos para investidores e consumidores
Leonardo Manzan frisa que a insegurança jurídica afeta não apenas as plataformas, mas também os usuários finais. Consumidores que optam por contratar energia por meio de sistemas digitais, muitas vezes com promessas de economia e flexibilidade, podem ser surpreendidos com cobranças indevidas, ausência de suporte técnico ou até mesmo instabilidade regulatória que comprometa a entrega do serviço.

Do ponto de vista dos investidores, a falta de clareza sobre o regime tributário aplicável compromete a análise de viabilidade econômica dos projetos. Sem saber se haverá exigência de licenças, registros específicos ou recolhimento de tributos que onerem a operação, muitos optam por postergar a entrada no mercado ou migrar para jurisdições com regulamentação mais clara e previsível.
O papel da regulação na segurança jurídica
Conforme aponta Leonardo Manzan, a criação de um marco regulatório específico para plataformas digitais de energia é essencial para garantir a estabilidade jurídica do setor. Esse marco deve estabelecer critérios objetivos para classificar os tipos de serviço prestado, diferenciar comercialização direta de intermediação tecnológica e definir as obrigações fiscais de cada agente envolvido.
Além disso, é necessário compatibilizar a legislação tributária com as novas dinâmicas digitais, evitando bitributação, cumulatividade e autuações baseadas em interpretações analógicas da lei. Um ambiente claro, com regras consistentes, permitirá que essas inovações se desenvolvam de forma segura, beneficiando consumidores, prestadores e o próprio Estado com arrecadação mais eficiente.
Oportunidades e caminhos jurídicos para o setor
Leonardo Manzan sugere que, embora os desafios sejam grandes, o cenário representa uma oportunidade estratégica para o Brasil modernizar seu mercado energético. A regulamentação e tributação equilibradas das plataformas digitais podem impulsionar o uso de energias renováveis, fomentar a inovação e ampliar o acesso ao mercado livre por meio de soluções mais acessíveis e tecnológicas.
Nesse contexto, o diálogo entre empresas, órgãos reguladores e entes tributantes será essencial para construir um modelo sustentável. A atuação proativa das plataformas na estruturação de modelos jurídicos sólidos, com compliance tributário e contratos bem elaborados, também será decisiva para garantir segurança às partes envolvidas e consolidar esse novo capítulo do setor elétrico.
Autor: Popov Smirnov