Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal reacendeu o debate sobre produção de grãos e preservação da Amazônia. De acordo com Alfredo Moreira Filho, empresário cuja trajetória passou por regiões amazônicas como Itacoatiara, Manaus e Tucumã, o caso mostra como a relação entre agronegócio, floresta e mercados internacionais se tornou um dos temas centrais para o futuro do campo brasileiro.
Em agosto, o STF reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja, mas também validou leis estaduais que contribuíram para o esvaziamento do acordo. Entenda, nos próximos parágrafos, o que é a moratória, o que o tribunal decidiu e quais são os possíveis efeitos dessa decisão.
O que é a Moratória da Soja?
A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado há cerca de duas décadas por empresas compradoras e exportadoras do grão. Por meio dele, as companhias se comprometeram a não adquirir soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após uma data de corte definida no próprio pacto.
O acordo surgiu em um período em que a expansão da soja era apontada como uma das causas do desmatamento na região e passou a ser considerado por especialistas um dos instrumentos mais eficazes para conter o avanço da fronteira agrícola sobre a floresta.
Ao longo dos anos, porém, produtores passaram a questionar por que deveriam cumprir exigências comerciais mais rígidas do que as previstas no Código Florestal. Como observa Alfredo Moreira, o debate envolve não apenas a questão ambiental, mas também a reputação do produto brasileiro no exterior.
O que o Supremo decidiu?
O julgamento analisou duas ações que questionavam leis de Mato Grosso e de Rondônia. Essas normas proíbem a concessão de benefícios fiscais a empresas que participam de acordos que restringem a expansão agropecuária além do exigido em lei, como a moratória.
Por maioria, seguindo o voto do ministro Flávio Dino, o STF considerou a moratória compatível com a Constituição, como expressão da livre iniciativa associada à proteção ambiental, e determinou a extinção de processos judiciais e administrativos, inclusive no Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que acusavam as empresas de formação de cartel ou pediam indenizações.
Ao mesmo tempo, o tribunal validou as leis estaduais. Para o relator, a moratória pode continuar existindo, mas as empresas que aderirem a ela poderão perder incentivos fiscais. Na perspectiva de Alfredo Moreira Filho, a decisão trouxe segurança jurídica em alguns pontos, mas deixou em aberto o futuro prático do acordo.
Um acordo esvaziado na prática
Na prática, a aplicação das leis estaduais levou grandes empresas processadoras e exportadoras a deixar a moratória ainda neste ano, para preservar os benefícios fiscais oferecidos por Mato Grosso, maior produtor de soja do país. Após o julgamento, a associação que representa as principais indústrias do setor afirmou que suas associadas não pretendem voltar ao acordo.
As avaliações sobre os efeitos divergem. Um estudo publicado na revista Science estimou que o esvaziamento da moratória pode resultar em cerca de 1,4 milhão de hectares adicionais de desmatamento na Amazônia ao longo da próxima década.
Já representantes dos produtores apontam dados que indicam redução de 38% no desmatamento no primeiro semestre deste ano, argumentando que a legislação ambiental vigente é suficiente. Na leitura de Alfredo Moreira, o acompanhamento dos dados nos próximos anos será decisivo para avaliar o real impacto da decisão.
Os reflexos para o mercado e para a imagem do agro
A discussão ganha relevância diante das exigências crescentes de compradores internacionais. Mercados como o europeu estão adotando regras que exigem comprovação de que produtos agrícolas não vêm de áreas desmatadas, o que aumenta a importância de mecanismos de rastreabilidade e de compromissos ambientais verificáveis.
Para parte do setor, a preservação de instrumentos como a moratória ajuda a proteger a imagem do agronegócio brasileiro e a garantir acesso a mercados exigentes. Para outra parte, o cumprimento rigoroso do Código Florestal já assegura a sustentabilidade da produção.
Há ainda o argumento de que a floresta preservada ajuda a manter o regime de chuvas do qual dependem as próprias lavouras. Conforme pondera Alfredo Moreira Filho, o desafio é encontrar um caminho que concilie produtividade, segurança jurídica e preservação, de forma que a produção brasileira continue competitiva sem comprometer a Amazônia.
