O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. A medida cria incentivos para a instalação, modernização e ampliação de centros de dados no Brasil, infraestrutura considerada estratégica para serviços de computação em nuvem, inteligência artificial, Internet das Coisas e outras aplicações digitais.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União em edição extra na mesma data. As informações foram divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O texto integral da legislação está disponível na Presidência da República.
Quais são os incentivos previstos pelo Redata
O regime estabelece isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI para equipamentos de tecnologia da informação e comunicação utilizados em projetos de datacenters. A lei também prevê isenção do Imposto de Importação para equipamentos que não tenham equivalente produzido no Brasil, ampliando a possibilidade de aquisição de componentes necessários à implantação ou à expansão dessas estruturas.
Na prática, os benefícios reduzem parte dos custos tributários associados à construção e à atualização de centros de dados. Esses empreendimentos demandam equipamentos especializados para processamento, armazenamento e tratamento de informações, além de sistemas de energia e outros recursos de infraestrutura. A expectativa apresentada pelo governo é atrair investimentos e fortalecer a capacidade tecnológica instalada no país.
Contrapartidas incluem pesquisa e oferta de capacidade
O acesso aos incentivos não é irrestrito. As empresas beneficiárias deverão destinar 2% do valor dos produtos adquiridos a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital. A exigência vincula o benefício fiscal à formação de conhecimento e ao desenvolvimento de soluções tecnológicas associadas ao setor.
Outra obrigação é disponibilizar pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados para o mercado brasileiro. Essa capacidade poderá ser comercializada para empresas privadas ou cedida a instituições científicas e tecnológicas e ao poder público. O objetivo é evitar que a infraestrutura criada com apoio do regime fique voltada exclusivamente a operações sem oferta correspondente para usuários e organizações no Brasil.
Para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a legislação prevê redução de 20% nessas duas obrigações. O mecanismo diferencia os projetos conforme a localização e pode favorecer a distribuição regional de investimentos em infraestrutura digital, embora os efeitos dependam da adesão das empresas e da implementação do regime.
Lei também estabelece critérios ambientais
O Redata inclui requisitos relacionados ao impacto ambiental dos datacenters. Entre os critérios previstos estão medidas de eficiência hídrica e o uso de fontes de energia renováveis ou de baixa emissão. A definição dos parâmetros ambientais deverá orientar a operação dos empreendimentos beneficiados e relaciona a expansão da infraestrutura digital a metas de uso mais eficiente de recursos.
A preocupação é relevante porque centros de dados dependem de grande capacidade computacional e de sistemas contínuos de energia e refrigeração. No caso brasileiro, a combinação entre incentivos tributários e exigências ambientais cria uma tentativa de conciliar a atração de projetos com compromissos de sustentabilidade. O detalhamento dos parâmetros e dos programas de pesquisa previstos na lei ainda poderá ser acompanhado em regulamentações posteriores.
Impactos para a economia digital brasileira
Segundo o MDIC, aproximadamente 60% das cargas digitais brasileiras dependem atualmente de serviços externos. O ministério também aponta déficits na balança comercial de produtos eletroeletrônicos e de serviços relacionados ao processamento e armazenamento de dados. Nesse contexto, o governo apresenta o Redata como uma ferramenta para ampliar a infraestrutura nacional e reduzir parte da dependência de serviços prestados fora do país.
Uma maior disponibilidade de datacenters pode beneficiar empresas de computação em nuvem, startups, bancos digitais, plataformas de comércio eletrônico, serviços de streaming e organizações que utilizam inteligência artificial. Esses setores dependem de capacidade para armazenar dados, executar aplicações e processar grandes volumes de informações com disponibilidade e segurança.
A medida também se relaciona ao debate sobre soberania digital. Ao estimular a instalação de estruturas no território brasileiro e exigir uma parcela de capacidade para o mercado nacional, a lei busca ampliar o controle e a oferta local de recursos essenciais à economia digital. A efetividade dessa estratégia dependerá da chegada de novos projetos, do cumprimento das contrapartidas e da regulamentação dos critérios previstos.
Fontes consultadas
Foram consultados o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério da Fazenda e o texto da Lei nº 15.504/2026.
