A autorização de uma PSAV no Brasil deixa de ser uma etapa formal quando a empresa pretende intermediar, custodiar ou negociar criptoativos para terceiros. O processo passa a exigir clareza sobre o serviço oferecido, estrutura societária compatível, controles internos e capacidade operacional. Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro com atuação em câmbio e intermediação de criptoativos, destaca que esse movimento aproxima o setor de um ambiente mais previsível e confiável.
A base desse modelo está na Lei nº 14.478/2022, que condiciona o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais à autorização prévia de um órgão federal e define diretrizes como governança, transparência, segurança da informação, proteção do usuário e prevenção à lavagem de dinheiro. Com as normas do Banco Central, a pergunta deixa de ser apenas se uma empresa atua com criptoativos e passa a ser: qual serviço ela presta, sob qual modalidade e com quais controles?
O que caracteriza uma PSAV autorizada?
A primeira etapa é identificar se o negócio se enquadra como prestadora de serviços de ativos virtuais. A lei inclui atividades como troca entre criptoativos e moeda nacional ou estrangeira, troca entre ativos virtuais, transferências, custódia e participação em serviços financeiros ligados à oferta ou venda desses ativos. Assim, a classificação depende da atividade realizada em nome de terceiros, e não apenas do nome comercial utilizado pela empresa.
A Resolução BCB nº 520 organiza as sociedades em três modalidades: intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais. A intermediária pode, por exemplo, comprar, vender e trocar ativos, administrar carteiras e realizar determinadas operações de staking. Já a custodiante concentra-se na guarda e no controle de instrumentos como chaves privadas. Essa distinção orienta o pedido de autorização e impede que a empresa apresente uma estrutura genérica para serviços com riscos diferentes.
Como o Banco Central analisa o pedido?
O Banco Central não avalia somente a existência de um contrato social ou de um capital declarado. A autorização envolve a análise da capacidade econômico-financeira, da origem dos recursos, da estrutura de governança, da qualificação dos administradores e da compatibilidade entre a infraestrutura tecnológica e a complexidade do negócio. A regulamentação de autorização prevê esses elementos como parte da demonstração de que a instituição tem condições de funcionar.
Na prática, isso significa que o requerente precisa transformar sua operação em evidências verificáveis. Políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, segregação de funções, controles de acesso, gestão de chaves, tratamento de incidentes e registros de transações devem existir antes do protocolo, e não ser criados apenas depois de uma exigência do regulador. A análise regulatória procura entender como a empresa decide, monitora, registra e corrige suas operações.

O que muda para câmbio e transferências internacionais?
A autorização também ganha contornos específicos quando a PSAV atua em operações relacionadas ao mercado de câmbio. A Resolução BCB nº 521 incluiu nesse campo atividades como pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais, operações envolvendo carteiras autocustodiadas e compra, venda ou troca de ativos referenciados em moeda fiduciária. Nesses casos, a empresa precisa observar deveres adicionais de identificação, classificação da finalidade e rastreabilidade.
Um exemplo ajuda a visualizar a diferença. Uma transferência de criptoativos entre um residente e um não residente pode exigir informações sobre a finalidade do pagamento, o pagador ou recebedor no exterior e a relação entre as partes. Também é necessário documentar procedimentos para verificar a origem e o destino dos ativos quando houver carteira autocustodiada. Para empresas ligadas ao câmbio, separar essas rotinas das demais operações é essencial para reduzir ambiguidades e demonstrar controle.
Por que a preparação define o resultado?
O pedido de autorização tende a ser mais consistente quando nasce de um diagnóstico interno. A empresa deve mapear seus produtos, clientes, fluxos financeiros, fornecedores de tecnologia, carteiras utilizadas e responsabilidades de cada área. Esse inventário permite comparar a operação real com a modalidade pretendida e identificar lacunas de governança, segurança ou documentação antes que elas comprometam o processo.
Essa preparação tem efeito que ultrapassa o protocolo. Um mercado em que as PSAVs precisam explicar sua atuação, proteger ativos de clientes e manter mecanismos de prevenção a ilícitos oferece melhores condições para investidores institucionais e pessoas físicas distinguirem operadores regulares de propostas sem transparência. Paulo de Matos Junior observa que a formalização pode favorecer novos projetos e ampliar a confiança no ecossistema, desde que a autorização seja acompanhada de disciplina operacional contínua.
A autorização é o começo da supervisão
A autorização do Banco Central não deve ser tratada como um selo automático nem como o ponto final da organização empresarial. Ela funciona como uma porta de entrada para um regime de supervisão em que o modelo de negócio, a tecnologia e a conduta precisam permanecer coerentes. Depois do deferimento, mudanças relevantes na estrutura ou na operação podem exigir novas comunicações, controles e avaliações.
Como pontua Paulo de Matos Junior, a consolidação desse mercado depende da combinação entre inovação financeira e responsabilidade institucional. A empresa que compreende essa lógica não prepara documentos apenas para superar uma análise inicial: constrói uma operação capaz de prestar contas, proteger usuários e sustentar sua credibilidade à medida que o mercado regulado amadurece.
